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A diferença entre revogação e o rompimento de um testamento

M. Charles 04/08/2020 6575

A diferença entre revogação e o rompimento de um testamento

Um testamento pode ser revogado a qualquer momento, sem que tenha a mínima necessidade de mencionar qualquer motivo ou dar explicação, isso se dá em razão da característica do mesmo ter como natureza "livre" (liberdade de testar) e ser essa de ordem pública.

No direito, é bom que se diga, que para tudo há exceção, pois um testamento só pode ser irrevogável na parte que reconhecer filhos fora do casamento, conforme artigo 1.609, III do Código Civil.

A maneira como um testamento pode ser revogado, é de "qualquer forma", ou seja, mesmo que um testamento seja público ele pode ser revogado por um testamento cerrado (secreto) ou particular, e ainda pode ser revogado por um testamento militar, marítimo ou aeronáutico.

Em que pese a hipótese, cada tipo de testamento tem uma formalidade e solenidades essenciais, que se não forem realizadas, poderá ser anulado (ficando valido o qual pretendido revogar), ou seja, no caso de haver pretensão de revogar-se o anterior (exemplo: revogar o testamento público na forma, ou as vias de testamento cerrado) mas ele não seguir tais solenidades.

Pode, ainda, ocorrer a anulação de um testamento, se caso de ser reconhecida a incapacidade do testador.

As formas ou espécies de revogação de um testamento em suma são 4, se subdividem em relação a extensão da revogação, ou seja, ela pode ser de duas maneiras - total: quando venha a retirar a inteira eficácia do testamento, ou ainda pode ser parcial: quando atinge somente algumas cláusulas, permanecendo incólumes as outras, conforme o artigo 1.970 § único do Código Civil.

Ainda pode ser revogado, nas 2 maneiras, quando a forma da revogação, ou seja, ela pode ser expressa: o que nada mais é do que a própria declaração ciente e inequívoca do testador a qual se manifesta em novo testamento, ou então tácita: quando não declarada a revogação, mas ao confeccionar um novo testamento (sem mencionar revogação do anterior, por exemplo) ele se vê ou resulta em revogado por razão da sua incompatibilidade das cláusulas do novo testamento com o anterior.

Importante pontuar, que se ocorrer a dilaceração ou abertura do testamento cerrado (secreto) pelo testador, ou por outra pessoa, mesmo com o seu consentimento, isso também resulta na revogação do mesmo.

A diferença entre revogação e o rompimento de um testamento

O rompimento do testamento ocorre, quando o Poder Judiciário assim determina, ou seja, não é um ato de liberalidade, e isso acontece no caso de ocorrer um fato novo, ou a presunção de que o testamento não ocorreria naquela forma, se soubesse da existência de um herdeiro necessário (como exemplo filho fora do casamento a qual realmente se desconhecia).

Exemplo interessante, é caso em que, se ocorrer a vinda de um filho posterior a um testamento (será integralmente rompido), por exemplo uma adoção ou uma inseminação artificial exitosa, esse fato (o qual o herdeiro não fora contemplado), rompe de igual forma o testamento, diferentemente se houvesse a ciência, não se romperia integral, mas sim, seria invalidado parcialmente ao alcance da parte não disponível.

Este artigo tem a finalidade de informação. Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br

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