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Aumento abusivo de preços e os direitos dos consumidores

M. Charles 17/04/2020 636

Vem ocorrendo simultaneamente, com a chegada ao nosso país do COVID-19, um grave abuso de preços de dezenas de itens, principalmente de higiene tais como álcool gel, máscaras, luvas, assim, como alimentação no geral, fazendo seus preços dispararem abusivamente, gerando prejuízos aos consumidores.

Tais fatos, devem ser analisados sob a temática do “injustificadoversus a “coincidência da situação”, cujo resultado desta análise, deverá ser comparado a média praticada no mercado, e assim, não havendo justificativa (justa causa) da prática, pesará a prática que assim resolver o comerciante a forçar consumidores a “pagar para se garantir”, o que lhe foi imposto, ou  então ficar sem o produto!

Aumento abusivo de preços e os direitos dos consumidores

A tutela dos consumidores é constitucionalmente garantida, conforme art. 170, V, da Constituição Federal, e por outro vértice, o art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, deixa claro que é prática abusiva elevar, sem justa causa, os preços dos produtos e serviços, assim, referida prática, tem como identidade, o aumento de preço excessivo de eventual aumento comum, ante a situação de calamidade.

Isso também se dá pela situação de dependência em que as pessoas se encontram em relação ao produto ou serviço tido como aumento abusivo, cuja conduta, consiste, justamente, em aproveitar-se dessa situação de anormalidade, como dito, o próprio desabastecimento em razão de pandemia, não valendo como aumento, o mero argumento de inexistência de tabelamento de valores, na medida em que não há nada a justificar o aumento de preço pela greve em si, a não ser com o intuito mencionado.

Nesse caso, não vale a lei da Oferta e da Procura, pois o aumento abusivo é vedado pelo ordenamento jurídico para fins de resguardo dos direitos dos consumidores, dessa forma, incabível admitir o aumento da demanda como justificativa para majorar os preços de produtos, cuja solução pode ser a busca pelo judiciário para afastar abusividades. 

Aumento abusivo de preços e os direitos dos consumidores

Não podemos nos esquecer que a defesa dos consumidores,  é inegavelmente objeto de tutela constitucional como já mencionado, sendo um direito e garantia fundamental dos cidadãos, pois está disposto no art. 5º caput e no seu inciso XXXII, a isonomia e a “defesa do consumidor”, pois a livre iniciativa e a livre concorrência devem operar sem violar os direitos dos demais, e a atividade econômica deve atender a sua função social, respeitando os valores socialmente relevantes, sob pena de serem responsabilizados pelos excessos cometidos.

Além disso, há de prevalecer o princípio da hipervulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC).

Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br

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