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Novação de Dívidas e Dação em Pagamento

M. Charles 03/09/2020 3125

DA "NOVAÇÃO DE DÍVIDAS":

A novação, nada mais é do que uma das formas de extinção de uma obrigação com a criação de uma nova obrigação, cuja finalidade é de extinguir a obrigação anterior, na verdade, o nome novação tem a ver com "substituição", ou seja, na prática você extingue a dívida antiga fazendo um nova, no geral ocorrendo entre um credor e um devedor.

Novação de Dívidas e Dação em Pagamento

Caso venha ocorrer, a dívida antiga "morre" (extingue), todavia, existem diversas situações que devem ser observadas, pois apesar de ser um instituto jurídico muito usado, tem requisitos; como exemplo, podemos citar o caso de vários credores e um único devedor, a dívida somente se extingue àquele que deu a quitação e novação, ou seja, existindo vários credores, todos devem anuir (concordar) com a quitação e novação.

A novação tem efeitos nas obrigações acessórias a uma dívida, ou seja, aos juros que ficam extintos conjuntamente, eventuais hipotecas, penhoras, fianças, anticreses (é um direito real mediante contrato que permite a posse de um imóvel).

Em suma, neste artigo, queremos que você saiba que a novação, em sendo efetuada, surge a nova dívida com a extinção da antiga (substituição), sendo que, pode-se ocorrer mediante um novo devedor que sucede o antigo devedor, retirando-o da obrigação e assim o antigo devedor ficará quite com o credor, mas o novo devedor que é chamado de substituído assumirá a obrigação.

Aqui é importante frisar (no caso de novo devedor), que se este novo devedor não pagar a dívida ou for pessoa totalmente insolvente, o fato do credor aceitar a novação, não poderá cobrar do antigo devedor, exceto se ficar comprovado que houve má-fé.

Ela também pode ocorrer com a existência de um novo credor, mas no geral ela ocorre por meio de cessão de direitos, o que abordaremos em outro artigo. 

DA "DAÇÃO EM PAGAMENTO":

A dação em pagamento é uma forma consensual (amigável) de extinguir uma obrigação, também chamada de pagamento indireto, neste caso, ocorrendo o seu cumprimento por outro meio (chamada de “prestação diversa” no direito), ou seja, se o pagamento da obrigação era em dinheiro, mas não sendo possível, o devedor o faz por meio de um bem (móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo, título de crédito, etc).

Novação de Dívidas e Dação em Pagamento

Observação importante, é que a dação em pagamento só pode ser feita após o vencimento de uma dívida, caso contrário, a alteração de uma obrigação antes do seu vencimento é chamada de rerratificação.

A dação deve conter expressamente o total adimplemento da obrigação (quitação), ou seja, a vontade de solver (pagar) o que é chamado no direito de "animus solvendi".

A dação em pagamento, também pode ser feita por meio de uma conduta humana, por exemplo, uma obrigação de fazer ou não fazer a outra parte, desde que a mesma esteja de acordo com a vontade das partes e não seja contra lei.

Em suma, a dação em pagamento é um acordo entre credor e devedor, por via da qual recebe objeto diferente do que constituíra a obrigação.

As modalidades no direito de dação, ainda carregam classificações, quais sejam, "rem pro pecúnia" (substituição de dinheiro por bem  móvel ou imóvel) e a "rem pro re" (substituição de coisa por outra) e a "rem pro facto" (substituição de uma coisa por um fato, de dinheiro por título de credito, de coisa por obrigação de fazer).

Uma importante e última observação, é que o artigo 313 do Código Civil, dispõe que "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa", porém, se aceita a oferta de uma coisa por outra, caracteriza-se  assim a dação em pagamento, ou seja ela não é obrigatória.

Marcos R Charles, Advogado especializado em Direito de Família e das Sucessões.

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