MENU

Quem é o inventariante? (no arrolamento de bens ou inventário judicial)

M. Charles 02/09/2020 2100

O inventariante é aquele que, nomeado por um Juiz(a), vai representar e administrar o "espólio" (bens do inventário ou arrolamento) na forma da Lei (art. 75, VII do NCPC), sendo que o seu papel é de suma importância para o bom andamento do processo.

Até a nomeação do inventariante, que se dará mediante um termo de compromisso assinado judicialmente, será nomeado um administrador ou inventariante provisório, que ficará na posse até a vinda do nomeado, isso é obrigatório e também decorre da Lei (art. 613 do NCPC).

Quem é o inventariante? (no arrolamento de bens ou inventário judicial)

Para a nomeação do Inventariante, existe uma ordem preferencial (o que também pode ser chamada de "legitimidade para requerer o inventário"), e a sua nomeação, no geral, se dá primeiro aquele que estiver na posse e na administração do espólio, sendo obrigatório na sua nomeação e ou no caso do requerimento de abertura de inventário, a juntada da certidão de óbito do falecido(a), que é chamado no direito de "autor da herança".

A ordem preferencial encontra-se também na legislação processual, qual seja no art. 616, incisos I a IX do NCPC, ou seja, são eles o cônjuge ou companheiro supérstite (que no direito quer dizer sobrevivente), ou ainda qualquer herdeiro ou legatário (este é aquele que recebe bens certos e determinado de um testamento, podendo ser um herdeiro ou terceiro), o testamenteiro (é uma pessoa que fica incumbida de dar exato cumprimento no testamento e defender a validade do mesmo, bem como, realizar algumas tarefas ou funções que foram a ele delegadas).

As vezes o testamenteiro recebe o nome popular de "executor" da vontade do falecido(a), mas não para por ai a ordem de pessoas que podem ser inventariante, sendo que ainda podem o ser o cessionário de um herdeiro ou do legatário (que recebe por cessão de direitos hereditários os bens do herdeiro, ou seja, aquela pessoa que adquire ou recebe por doação os bens de um herdeiro).

Pode também ser inventariante o credor, ou seja, alguém que detenha direitos de crédito referente a dívidas, sejam elas do próprio falecido(a), ou mesmo de um herdeiro ou do legatário, e isso é muito ocorrer.

A lista não para, podendo ser inventariante o Ministério Público, no caso de haver herdeiros incapazes (menores de idade por exemplo, ou pessoas curateladas, incapazes e sem discernimento), e o "Estado" que no geral chamado de Fazenda Pública, quando tiver interesse no caso, ou mesmo créditos a receber, pode também ser inventariante, e ainda um administrador judicial de uma massa falida empresarial de um herdeiro ou legatário, ou mesmo o administrador de massa falida do falecido(a) ou seu cônjuge ou companheiro.

Quem é o inventariante? (no arrolamento de bens ou inventário judicial)

Essa ordem de inventariante, não é absoluta, podendo ser alterada por diversas razões, ou seja, obrigatoriamente não precisa seguir a ordem acima, cumprindo esclarecer no presente artigo que o herdeiro menor (incapaz assim chamado no direito) não pode ser inventariante, no caso, somente seu representante legal.

O inventariante, se não cumprir com suas obrigações, poderá ser removido, ou seja, se não apresentar no prazo legal as primeiras e últimas declarações, ou se não der andamento no processo de forma regular ao ficar praticando atos protelatórios, ou se caso venha a dilapidar bens ou mesmo se não defender o espólio nas ações em que for citado, ou não cobrar dívidas e deixar de prestar contas quando solicitados.

Na maioria dos casos o inventariante é removido por ocultar ou desviar bens do espólio, e sua remoção poderá ser de ofício pelo Juiz(a) ou a pedido de qualquer interessado por meio de um incidente processual.

Importante frisar que, esse encargo processual é muito sério, sendo chamado no direito de múnus público (obrigação pública), e a mesma só termina quando o processo acaba, o que ocorre com uma certidão que é chamada de trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens.

Assim, a sua função só se encerra ao final do inventário.

Marcos R Charles, Advogado especializado em Direito de Família e das Sucessões.

AGENDAMENTOS

Quer agendar uma consulta?

Fale diretamente com um advogado!

AGENDAR CONSULTA!

Compartilhe nas Redes Sociais:

Quer dar início no divórcio?
FALE DIRETAMENTE COM O ADVOGADO