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Testamentos e suas formas - Conhecimento Básico

M. Charles 12/06/2018 654

O assunto agora é testamentos.

Como sabemos, o testamento é uma forma de disposição patrimonial que altera a ordem prevista em lei, sendo exigência da lei que o testador seja maior de 16 anos e capaz, porém tendo que respeitar os direitos (legítima / metade) de outros herdeiros necessários (herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: são eles os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge ou companheiro).

Testamentos e suas formas - Conhecimento Básico

São 3 (três) as formas de testamentos “ordinários”: Público, Cerrado e Particular, e 3 (três) as formas de testamentos “especiais”: O Marítimo, O Aeronáutico e o Militar (que se subdivide em 3 formas: público, cerrado e nuncupativo).

Iremos abordar, a título informativo, apenas os testamentos ordinários.

O Testamento Público é aquele feito pelo Tabelião, que colhe as declarações do testador, em presença de 2 (duas) testemunhas, sendo o mais recomendado e seguro, embora qualquer pessoa possa ter acesso ao seu teor. Esse testamento tem requisitos especiais se for realizado a pessoa cega ou surda, observado que o mudo e os surdos-mudos, não podem testar publicamente.

O Testamento Cerrado (ou secreto) é aquele feito (escrito) pelo próprio testador ou por alguém que ele requereu a confecção (rogo) e que não pode ser um herdeiro por óbvio, e só terá validade após a confecção de um documento chamado de auto de aprovação ou auto de autenticidade lavrado pelo Tabelião, em presença de 2 (duas) testemunhas, e tem alguns requisitos essenciais, como cédula testamentária, ato de entrega, auto de autenticidade e cerramento. Esse testamento recebe costura com cinco pontos de retrós e pingos de lacre sobre cada um, e não poderá ser feito por quem não sabe ler ou escrever, também não pode ser feito por pessoa cega, porém o surdo-mudo que sabe escrever poderá fazê-lo atendendo a exigências.

O Testamento Particular é aquele feito (escrito) pelo próprio testador, e lido na presença de 3 (três testemunhas), e que deverão confirmar em juízo após abertura da sucessão (morte da pessoa), embora tenha exigência de ser escrito de próprio punho esta forma restou superada, não podendo ter rasuras ou espaços em branco. Esse testamento pode ser feito em circunstâncias especiais, excepcionalmente um simples escrito particular que declara dispor de seus bens, e também não pode ser feito por pessoa cega e analfabeto, não podendo testar os eventualmente incapacitados de escrever. Cuidado as testemunhas não podem falecer ou estar em local ignorado, se ocorrer não será cumprido o testamento particular.

Testamentos e suas formas - Conhecimento Básico

No Brasil, culturalmente e devido a desinformação, não se tem costume de traçar metas futuras e planejamentos sucessórios e ou, até mesmo a aposentadoria, o mesmo reflete na hora de distribuição de seus bens, por isso, o testamento é algo muito importante para o fim de organizar a partilha do patrimônio que tanto se esforçou para construir, sendo que este direito preventivo, evita problemas futuros.

Observação: sobre os Codicilos, atualmente estão em desuso, geralmente envolvem bens de pequena monta, disposições sobre o enterro, pequenos valores, reconhecer filho fora do casamento, etc - sendo um ato de última vontade e sem maiores formalidades, sendo que deve ser escrito (e datado) pelo testador, sem testemunhas.

Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br

 

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